Mário
de Souza Prata
Militante
do MOVIMENTO REVOLUCIONÁRIO 8 DE OUTUBRO (MR-8).
Estudante
de Engenharia na UFRJ, natural do Rio de Janeiro
Morto
aos 26 anos de idade, no Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1971,
baleado à Rua Niquelândia, n° 23, bairro de
Campo Grande (RJ), onde ficou ferida Marilene Vilas Boas Pinto.
O
corpo de Mário entrou no IML/RJ em 03 de abril de 1971,
pela Guia n° 70, da 35ª D.P., “como desconhecido,
morto em tiroteio com as forças de segurança,
às 20:45 horas do dia 02 de abril de 1971.”
Sua
identificação foi feita em 06 de abril pelo Instituto
Pereira Faustino da Secretaria de Segurança Pública
e, assim mesmo, em sua certidão de óbito consta
como desconhecido. Foi firmado pelo Dr. José Guilherme
Figueiredo, tendo como declarante José Severino Teixeira.
Foi
enterrado como indigente, em 23 de abril de 1971, no Cemitério
de Ricardo de Albuquerque, na cova n° 20.608, quadra 16.
Entretanto, desde sua entrada no IML/RJ, já se sabia
de quem se tratava, pois ao lado do n° de sua Guia como
desconhecido está a marca “sub”. Não
se tem a data de quando seus restos mortais foram para o ossário
geral, mas presume-se que estejam na vala clandestina, junto
com cerca de 2.000 outras ossadas de indigentes.
Em
26 de agosto de 2004, a Comissão Especial da Lei 9140/95
reconheceu a responsabilidade da União no assassinato
de
MÁRIO
DE SOUZA PRATA
Processos
nºs. 081/02 e 048/96
RELATÓRIO
Requerimento:
O
requerimento é apresentado pelo irmão, Cleverson
de Souza Prata.
Apresentado
quando da Lei 9.140/95, o processo foi indeferido por 4 votos
contra 3. Ao voto de indeferimento apresentado pelo Dr. Paulo
Gonet, houve pedido de vistas do hoje Ministro Nilmário
Miranda, que relatou detalhadamente as divergências nas
circunstâncias da morte e as diversas diligências,
inclusive diretamente no IML do Rio de Janeiro, para tentar
obter o laudo necroscópico e o levantamento feito pela
perícia no suposto local da morte, documentos até
hoje não localizados.
Militância
Política e fatos:
Mário
de Souza Prata foi militante do Movimento Revolucionário
8 de Outubro - MR-8.
Filho
de Mário Rodrigues e Maria de Lourdes Prata, nasceu em
26 de setembro de 1945, em Cantagalo, Rio de Janeiro.
Estudante
de engenharia na UFRJ, Mário iniciou sua militância
política no movimento estudantil, ingressando na clandestinidade
e na luta armada. Teve sua prisão preventiva decretada
pela Justiça Militar já em 1969. Era intensamente
procurado por suas atividades como guerrilheiro, acusado de
matar um PM que o conduzia, preso, em 1970, logrando fugir.
O
nome de Mário Prata consta no Dossiê dos Mortos
e Desaparecidos Políticos, informando sua morte em 02
de abril de 1971, baleado à Rua Niquelândia, 23,
bairro de Campo Grande, ocasião em que ficou ferida Marilene
Vilas Boas Pinto, assassinada sob torturas. Até aquele
momento, imaginava a Comissão de Familiares que Mário
Prata havia sido morto no local. No entanto, como em inúmeros
outros casos examinados, o exame dos poucos documentos obtidos
demostrou contradições que nos indicam ter sido
a morte em tiroteio mais uma farsa dos órgãos
de repressão.
A
versão oficial contida na informação n.º
624/71-G do Ministério do Exército, 2ª seção,
datada de 23/04/71, e constante às fls. 17, diz:
"(...)
No dia 2 de abril p.p, uma equipe da Bda. Aet. estava em Campo
Grande/GB, empenhada no processamento de um informe que dava
como suspeito um casal residente à Rua Niquelândia
nº 23.
Verificando
tratar-se realmente de um 'aparelho' a equipe preparou-se para
prender seus ocupantes. (...) Cerca de 23.00 hs o casal chegou,
não num volkswagen mas num taxi, o que surpreendeu a
equipe, levando-a a mudar o dispositivo para abordagem da viatura.
Seus ocupantes, percebendo a manobra, atiraram contra a equipe.
(...) No tiroteio foi morto o terrorista foragido Mario de Souza
Prata (Dissidência do PCB na GB) e ferida gravemente,
vindo a falecer posteriormente Marilene Pinto Carneiro Mendonça
(Marilene Villas Boas Pinto quando solteira) (...)."
No
relatório das circunstâncias da morte encaminhado
pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos
ficam evidentes as contradições que cercaram o
exame do caso.
Mário
e Marilene, intensamente procurados pelos órgãos
de segurança em função de seu combate à
ditadura, teriam sido vítimas de emboscada montada no
endereço referido, fato somente divulgado para a imprensa
em junho - dois meses depois do ocorrido.
O
quê realmente aconteceu até hoje não se
sabe. A nota oficial informa a morte de um major e de Mário
e os ferimentos em Marilene, falecida posteriormente. A certidão
de óbito, lavrada como "um homem", informa
que a morte se deu no dia 02 de abril, às 20.45, mas
Mário foi encaminhado ao IML somente às 07.40
do dia seguinte, conforme documento obtido por Nilmário
Miranda. Ou ainda às 11 horas, conforme informa o CIE.
Identificado pelo Instituto Pereira Faustino ainda no dia 03
de abril, foi enterrado 20 dias depois sem identificação
(fls. 27). O DOPS e a nota oficial atestam que a morte se deu
no dia 03 de abril.
Onde
teria ficado durante esse período?
A
perícia foi feita no dia 03 de abril, mas o enterro somente
é realizado no dia 23 de abril e, apesar de reconhecido
no próprio dia 03, como atesta ofício da SSP/RJ
à Auditoria Militar (fls. 90), o enterro é feito
como de um desconhecido.
Walter
Dantas, Delegado do DOPS, buscando instrumentar o inquérito
21/71, oficia à 13ª Circunscrição
de Registro Civil, em 08 de julho do mesmo ano:
"(...)
A fim de atender requisição do MM Juiz Auditor
da 2ª Auditoria da Aeronáutica, solicito de V.Sas.
seja fornecido a esta delegacia uma certidão de óbito
n.º 16.613, cujo corpo foi recolhido ao IML com guia 70/71,
da 35ª Delegacia Policial e enterrado como indigente no
cemitério de Ricardo de Albuquerque. (...) Entretanto,
pelo Instituto Pereira Faustino foi identificado o corpo, conforme
as cópias anexas (xerox) como sendo de Mário de
Souza Prata (...)."
Confrontando
a versão oficial, o delegado Osmar Peçanha Nunes,
da 35ª DP, ao remeter a papeleta de reconhecimento do cadáver
removido daquela DP para o IML com a guia nº 70/71, informa
ao Juiz Auditor da Marinha:
"(...)
Esclareço a V.Exa. que o cadáver removido para
o IML com a guia 70/71 desta DP foi de um homem de cor branca,
não identificado, profissão, idade, nacionalidade,
estado civil e residência também desconhecidas,
sendo encontrado na rua Niquelândia, com as seguintes
circunstâncias: 'segundo o que foi dado apurar a vítima
foi ferida a bala por pessoa não identificada e ao ser
socorrida faleceu sem declarar sua identidade.' Dados colhidos
pelo Det. J. Viana, que se encontrava aqui de serviço,
de 2 para 03.04.71, nas funções de comissário
de dia. O cadáver conforme documento anexo tinha as impressões
datiloscópicas similares às de Mario de Souza
Prata (...)." (fls. 95)
Ou
seja, informa o delegado que o corpo foi simplesmente encontrado,
ferido por desconhecido, enquanto a nota oficial divulgada 61
dias depois atesta que os órgãos de segurança
estavam no local à espera do casal. É da Delegacia
de Polícia que sai o corpo. Seria possível não
terem informado ao delegado de plantão como o corpo ali
chegou? Quem teria levado? Desconhecidos simplesmente largaram
o corpo?
Teria
sido ali na DP que Mário foi morto?
A
certidão de óbito repete a causa-mortis que consta
no livro de registros do IML: feridas penetrantes do tórax
e abdome e transfixantes do abdome com lesão do pulmão
esquerdo, fígado e baço - hemorragia interna,
anemia aguda, atestado assinado por José Guilherme Figueiredo.
A foto do corpo, encontrada no arquivo do DOPS/RJ mostra somente
o rosto, sendo por demais evidentes os hematomas e marcas não
identificadas, além de edema na parte frontal do crânio.
O
corpo, reconhecido pelo Instituto Pereira Faustino da SSP e
apesar de terem os órgãos de repressão
o endereço dos familiares (fls. 29 e 31), é enterrado
sem identificação (fls. 26 a 28) no cemitério
de Ricardo de Albuquerque, sendo que seus restos mortais provavelmente
estão dentre os cerca de 2000 localizados em vala clandestina.
As
contradições na data: dia 02 ou dia 03 ; as contradições
no horário da morte: 20.45 hs como diz o óbito
ou 23.00 como diz o Exército; as marcas evidentes de
hematomas no rosto; o enterro sem identificação;
a divulgação tardia são, para nós,
elementos suficientes para desqualificar a versão oficial.
Assim
não entendeu a Comissão no julgamento proferido
em 1997, talvez sob influência da "certeza"
manifestada pelo General Osvaldo Pereira Gomes de que a morte
ocorrera no local e de acordo à versão oficial.
Reforçando nossa certeza de que os arquivos da repressão
eram consultados pelo então representante das Forças
Armadas nesta Comissão antes dos julgamentos, dizia o
General Osvaldo que certamente Mário Prata fora morto
em confronto, pois tinha matado "um dos nossos".
Temos
pelo menos uma certeza, a de que a morte de Mário Prata
não está esclarecida, sendo certamente mais um
dos "teatros" macabros montados pelos órgãos
de segurança da ditadura militar nos quais encenavam
"tiroteios", "atropelamentos" e "suicídios"
para encobrir assassinatos sob torturas e execuções
sumárias, como foi possível comprovar em 130 casos
aprovados e citados no Dossiê dos Mortos e Desaparecidos
Políticos.
Como
em grande parte dos casos aprovados, a morte de Mário
Prata apresenta vários elementos que recorrentemente
foram apontados:
1.
contradição nas datas, horários e locais
das supostas ocorrências;
2.
assinatura de legistas pouco confiáveis;
3.
desaparecimento de documentos comprobatórios da morte
e das ocorrências;
4.
lesões, equimoses e ferimentos visíveis e não
descritos nos laudos;
5.
enterro sob nome falso ou como desconhecido.
A
dificuldade de obter a documentação necessária
para provar definitiva e irrefutavelmente as circunstâncias
da morte de Mário Prata pelos órgãos de
repressão revela a persistência, passados mais
de 30 anos, dos interesses em manter na sombra as cruéis
formas de ação da ditadura militar.
Mantemos
nosso voto de inclusão do nome de Mário Prata
dentre os preceitos da Lei 9.140/95 e, tendo em vista o indeferimento
e a ampliação dos critérios na Lei 10.875/04,
não há mais questionamentos possíveis.
Voto
pela inclusão do nome de Mario de Souza Prata dentre
as vítimas fatais da ditadura militar, por entender que
esta é uma reparação moral indispensável
para resgatar tanto a sua memória, quanto a dignidade
nacional. Reconhecer a responsabilidade do Estado no seu assassinato
é um ato do presente voltado para o futuro, representando
o mais vivo repúdio à violência, ilegalidades
e torturas praticadas pelo Estado durante a vigência da
ditadura militar. Nesta semana em que se comemoram os 25 anos
da anistia parcial e restrita da ditadura militar, a nossa homenagem
a Mário de Souza Prata, guerrilheiro assassinado na luta
pela liberdade.
Suzana
Keniger Lisbôa
Relatora
Comissão
Especial - Lei 10.875/04
Em
26 de agosto de 2004.
HONRA
E GLÓRIA AOS HERÓIS DO POVO!